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Texto do artigo · p. 38 Electro Ferragem Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880121 uma entidade denominada Electro Ferragem Progresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, ente Vicente Zefanias Chirrime, solteiro, natural de Mangunze, residente na Motola, Kkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Machava, Maputo província, portador de n.º 110100257677S, emitido aos 17 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor de nome Raisa Isabel Vicente Chirrime, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104991140P, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Machava KM 15, quarteirão
Texto do artigo · p. 38 número 2, casa número 160, cidade da Matola, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de ElectroFerragem Progresso, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade localiza-se na Cidade da Motola, Bairro Nkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades legais competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de material eléctrico, material de construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) a sociedade poderá associar-se a outras empresas, que quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Vicente Zefanias Chirrime, uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Raisa Isabel Vicente Chirrime, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Paragrafo único a administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Vicente Zefanias Chirrime.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Vicente Zefanias Chirrime.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não for devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representação a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição ou quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Electro Ferragem Progresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880121 uma entidade denominada Electro Ferragem Progresso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, ente Vicente Zefanias Chirrime, solteiro, natural de Mangunze, residente na Motola, Kkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Machava, Maputo província, portador de n.º 110100257677S, emitido aos 17 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor de nome Raisa Isabel Vicente Chirrime, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104991140P, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Machava KM 15, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 38: número 2, casa número 160, cidade da Matola, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de ElectroFerragem Progresso, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Duração
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Sede
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade localiza-se na Cidade da Motola, Bairro Nkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Maputo-província.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades legais competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Ferragem;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Venda de material eléctrico, material de construção civil e prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos, nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) a sociedade poderá associar-se a outras empresas, que quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Vicente Zefanias Chirrime, uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Raisa Isabel Vicente Chirrime, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Paragrafo único a administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Vicente Zefanias Chirrime.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Vicente Zefanias Chirrime.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não for devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representação a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição ou quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: Paragrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 38: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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