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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Environmental Installation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675676 uma entidade denominada Environmental Installation Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Jorge Silva Macou, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 39: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100102269111S, emitido aos 31 de Maio de 12, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 39: quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Firma
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como firma Environmental Installation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.° andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagem e manutenção de frio industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 39: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 39: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Com a intervenção de um administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Secretário
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
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