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Texto do artigo · p. 39 Environmental Installation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675676 uma entidade denominada Environmental Installation Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Jorge Silva Macou, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100102269111S, emitido aos 31 de Maio de 12, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 39 quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Firma
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como firma Environmental Installation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagem e manutenção de frio industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Secretário
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Novembro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Environmental Installation Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675676 uma entidade denominada Environmental Installation Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Jorge Silva Macou, maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 39: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100102269111S, emitido aos 31 de Maio de 12, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
  4. Texto do artigo, página 39: quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Firma
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como firma Environmental Installation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.° andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagem e manutenção de frio industrial e comercial.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 39: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 39: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Assembleias gerais
  26. Texto do artigo, página 39: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 39: Forma de obrigar
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Com a intervenção de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 39: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Secretário
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  41. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
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