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Texto do artigo · p. 39 J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É Celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Jorge Alberto Perdigão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770506S, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Hulene B, quarteirão 141, n.º 30, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Matutuine, Missevene, vila de Bela Vista, casa rua de Mecanagro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de material de construção, cimento, areia, pedra, ferro e material similar para construção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizo em dinheiro de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio. Jorge Alberto Perdigão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercido por Jorge Alberto Perdigão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É Celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Jorge Alberto Perdigão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770506S, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Hulene B, quarteirão 141, n.º 30, nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Matutuine, Missevene, vila de Bela Vista, casa rua de Mecanagro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de material de construção, cimento, areia, pedra, ferro e material similar para construção.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizo em dinheiro de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio. Jorge Alberto Perdigão.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercido por Jorge Alberto Perdigão.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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