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Texto do artigo · p. 39 Draw Graphic & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada Draw Graphic & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Draw Graphic & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) Prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, serigrafia, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira, 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Lopes Camilo Nantia e 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente a sócia senhora. Elisa Américo Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Lopes Camilo Nantia, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) E a gerência poderá será exercida pela sócia Elisa Américo Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Draw Graphic & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada Draw Graphic & Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Draw Graphic & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 40: Um) Prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, serigrafia, comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  14. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira, 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Lopes Camilo Nantia e 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente a sócia senhora. Elisa Américo Muianga.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas Administração
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Lopes Camilo Nantia, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) E a gerência poderá será exercida pela sócia Elisa Américo Muianga.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: Lucros
  27. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 40: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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