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- Texto do artigo, página 2: G.P.C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932989 a entidade legal supra constituída entre: Geraldo Carlos Matsinhe, solteiro maior, natural de Homoine e residente no bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707723A, de um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane E Cristina Júlio Guambe, solteira maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276491C, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Gertino, Proência, Chanaia – Construções, Limitada, abreviadamente denominada por G.P.C Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane – 3, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Construção civil, construção de estradas e pontes; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; e
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta mil meticais (70.000,00MT) pertencente ao Geraldo Carlos Matsinhe, correspondente 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a sócia Cristina Júlio Guambe, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
- Texto do artigo, página 2: poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimoassinatura de doissócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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