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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934892, uma entidade denominada Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Yizeng Wang, estado casado com a senhora Hong Xiumei, sob regime de comunhão geral de bens, natural de LiaoningChina, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º E04439769, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Chao Wang, estado civil solteiro, natural de Liaoning-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G28218697, emitido no dia 7 de Abril de 2008, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 3: b) Exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de todo o tipo de assessórios ligados a industria pesqueira;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas.
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma pertencente ao sócio, Yizeng Wang, no valor de 90.000,00MT, (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra pertencente o sócio Chao Wang, no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumeto de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital, social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chao Wang que desde já assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de 5 de Dezembro 2017, e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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