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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Zhongding International Engineering Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Zhongding International Engineering Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lijian Hu, estado civil solteiro, natural de Jiangxi-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte nº PE1032744, emitido no dia 26 de Dezembro de 2016, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Sang Li, estado civil solteiro, natural de Gaborone-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G61672556, emitido no dia 21 de Maio de 2013, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Zhongding International Engineering, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento imobiliario;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
- Número ou marcador, página 4: d) Serralharia civil e metalomêcanica ligeira;
- Número ou marcador, página 4: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 4: f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
- Número ou marcador, página 4: g) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
- Número ou marcador, página 4: h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 4: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Lijian Hu, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos Sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sang Li que desde já assume as funções de sócio-gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OIAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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