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Texto do artigo · p. 4 Zhongding International Engineering Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Zhongding International Engineering Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lijian Hu, estado civil solteiro, natural de Jiangxi-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte nº PE1032744, emitido no dia 26 de Dezembro de 2016, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Sang Li, estado civil solteiro, natural de Gaborone-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G61672556, emitido no dia 21 de Maio de 2013, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Zhongding International Engineering, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento imobiliario;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
Número ou marcador · p. 4 d) Serralharia civil e metalomêcanica ligeira;
Número ou marcador · p. 4 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 4 f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
Número ou marcador · p. 4 g) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
Número ou marcador · p. 4 h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 4 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma pertencente ao sócio, Lijian Hu, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos Sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sang Li que desde já assume as funções de sócio-gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OIAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Zhongding International Engineering Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Zhongding International Engineering Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lijian Hu, estado civil solteiro, natural de Jiangxi-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte nº PE1032744, emitido no dia 26 de Dezembro de 2016, na República Popular da China;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Sang Li, estado civil solteiro, natural de Gaborone-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G61672556, emitido no dia 21 de Maio de 2013, na República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A Zhongding International Engineering, Limitada, tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento imobiliario;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Serralharia civil e metalomêcanica ligeira;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Mineração;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  27. Texto do artigo, página 4: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Lijian Hu, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos Sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sang Li que desde já assume as funções de sócio-gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OIAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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