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Texto do artigo · p. 13 Beyond Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014754, uma entidade denominada Beyond Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Filipe Manuel Mosse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 10100216449N, de 16 de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Márcio Fernando Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11010399006060J, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil número 5 de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto.Telma Edna Mathe Saramala, casada natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 15H50340 de 5 de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Beyond Group, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço na área de imobiliária e consultoria para negócio e gestão incluindo importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) Corretagem de seguros; e c)Formação profissional, construção civil e gestão de estaleiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Filipe Manuel Mosse Júnior, com o valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Márcio Fernando Mathe, com o valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Sílvia Andrieta Mathe, com o valor de 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 14 d) Telma Edna Mathe Saramala com o valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerências
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Telma Edna Mathe Saramala com todos poderes para gestão, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sóciodo mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Beyond Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014754, uma entidade denominada Beyond Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Manuel Mosse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 10100216449N, de 16 de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Márcio Fernando Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11010399006060J, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil número 5 de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto.Telma Edna Mathe Saramala, casada natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 15H50340 de 5 de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Beyond Group, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço na área de imobiliária e consultoria para negócio e gestão incluindo importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Corretagem de seguros; e c)Formação profissional, construção civil e gestão de estaleiros.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Filipe Manuel Mosse Júnior, com o valor de 10.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Márcio Fernando Mathe, com o valor de 10.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Sílvia Andrieta Mathe, com o valor de 10.000,00MT; e
  26. Número ou marcador, página 14: d) Telma Edna Mathe Saramala com o valor de 10.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e gerências
  32. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Telma Edna Mathe Saramala com todos poderes para gestão, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sóciodo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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