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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Beyond Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014754, uma entidade denominada Beyond Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Manuel Mosse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 10100216449N, de 16 de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Márcio Fernando Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11010399006060J, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil número 5 de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Quarto.Telma Edna Mathe Saramala, casada natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 15H50340 de 5 de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Beyond Group, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço na área de imobiliária e consultoria para negócio e gestão incluindo importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Corretagem de seguros; e c)Formação profissional, construção civil e gestão de estaleiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Filipe Manuel Mosse Júnior, com o valor de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Márcio Fernando Mathe, com o valor de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: c) Sílvia Andrieta Mathe, com o valor de 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 14: d) Telma Edna Mathe Saramala com o valor de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerências
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Telma Edna Mathe Saramala com todos poderes para gestão, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sóciodo mesmo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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