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Texto do artigo · p. 15 Maglen e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049566, uma entidade denominada Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Martins Meneses Manhiça, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320713C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro Kumbeza, n.º 148, Cel –B.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza n.º 148, rua casa Missionária Vilaregia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transporte, importação e exportação, serviços financeiros – contabilidade, fornecimento de consumíveis diversos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Fernando Martins Meneses Manhiça equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Fernando Martins Meneses Manhiça que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Maglen e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049566, uma entidade denominada Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Fernando Martins Meneses Manhiça, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320713C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro Kumbeza, n.º 148, Cel –B.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza n.º 148, rua casa Missionária Vilaregia.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transporte, importação e exportação, serviços financeiros – contabilidade, fornecimento de consumíveis diversos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Fernando Martins Meneses Manhiça equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: Gerência
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Fernando Martins Meneses Manhiça que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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