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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051609, uma entidade denominada StarData - Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 16: Limitada. Arlindo Diamante Mondlane, de nacionalidade mocambicana, casado, residente em Maputo cidade, bairro Magoanine, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110103990563M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2015, constitui a sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se regerá sob a denominação social de StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro: A sociedade terá sua sede social em Maputo cidade, bairro Magoanine A, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação de serviços, nas áreas de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, comércio a grosso e a retalho, instalação e operação de sistemas informáticos, centros de dados e cloud computing(computação em nuvem), importação e exportação de sistemas informáticos/ electrônicos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Arlindo Diamante Mondlane, subscreve a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais) referente a percentagem de 100% da quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado e/ou reduzido mediante a decisão do sócio de acordo com as normas estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão,divisão e venda de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no período máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio goza de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Diamante Mondlane, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor do sócio.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro: Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo: Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de directorgeral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na Conservatória Comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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