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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Homemoney, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051579, uma entidade denominada Homemoney, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Homemoney, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade ou o administrador único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restruturação, recuperação de crédito, mediação financeira e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000MT (duzentos mil meticais) e é representado por 200.000 (duzentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções dasociedade, serão assinados pela: i) administração; ou pelo iii) administrador único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Texto do artigo, página 17: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, a administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral designará a administração, constituído por um dois membros ou um administrador único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração ou o administrador único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica, porém, vedado a administração ou ao administrador único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 18: a) Administrador único, no caso de ter sido eleito;
- Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pela administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 18: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e será liquidada nostermos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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