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Texto do artigo · p. 17 Homemoney, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051579, uma entidade denominada Homemoney, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Homemoney, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade ou o administrador único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restruturação, recuperação de crédito, mediação financeira e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000MT (duzentos mil meticais) e é representado por 200.000 (duzentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções dasociedade, serão assinados pela: i) administração; ou pelo iii) administrador único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, a administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral designará a administração, constituído por um dois membros ou um administrador único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração ou o administrador único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica, porém, vedado a administração ou ao administrador único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador único, no caso de ter sido eleito;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pela administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e será liquidada nostermos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Homemoney, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051579, uma entidade denominada Homemoney, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Homemoney, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade ou o administrador único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restruturação, recuperação de crédito, mediação financeira e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000MT (duzentos mil meticais) e é representado por 200.000 (duzentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções dasociedade, serão assinados pela: i) administração; ou pelo iii) administrador único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 17: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  25. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  28. Texto do artigo, página 17: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, a administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  36. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral designará a administração, constituído por um dois membros ou um administrador único, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 18: (Competências e delegação de poderes)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração ou o administrador único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica, porém, vedado a administração ou ao administrador único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Administrador único, no caso de ter sido eleito;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pela administração;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  53. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  54. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  60. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  62. Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e será liquidada nostermos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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