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Texto do artigo · p. 18 Toscana Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Entre: Maria Imaculada Joaquim Chire, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100000776B, Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, estado civil, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Toscana Group, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro Central, casa
Texto do artigo · p. 18 n.º 1497 na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2018. —O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Toscana Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Group, Limitada
  3. Texto do artigo, página 18: Entre: Maria Imaculada Joaquim Chire, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100000776B, Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, estado civil, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Toscana Group, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro Central, casa
  10. Texto do artigo, página 18: n.º 1497 na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 19: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  40. Número ou marcador, página 19: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2018. —O Técnico Ilegível.
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