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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051897, uma entidadedenominada Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Raul Emanuel Goncalves de Lima, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° P700415, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste pelo senhor doutor Emídio Constantino Guambe, Advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Instalações eléctricas e climatização;
- Número ou marcador, página 19: c) Redes de informática e comunicação telefónica;
- Número ou marcador, página 19: d) Instalação de segurança electrónica contra incêndios;
- Número ou marcador, página 20: e) Montagem de quadros eléctricos;
- Número ou marcador, página 20: f) Instalações hidráulicas abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 20: g) Drenagem de redes residuais e redes de combate a incêndio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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