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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LeoMar Villas & Lodges, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051595, uma entidade denominada LeoMar Villas & Lodges, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, o presente contrato de sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Karl Marx n.° 1892, rés-do-chão, flat n.° 10, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido aos 2 de Junho de 2006, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Afrigrown, Limitada, empresa especializada em procurement e logística, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 97, rua n.º 1301, de Contribuinte 1118432/04, titular do NUIT 400440484.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade que adopta a denominação de LeoMar Villas & Lodges,Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, localidade de Ponta D’Ouro, área do posto administrativo de Zitundo, Distrito Municipal de Matutuine, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício geral de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Taufique Natércia Langa;
- Número ou marcador, página 21: b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quinze por cento, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
- Número ou marcador, página 21: c) Três mil meticais, correspondente a quatoa de trinta por cento, pertencente ao sócio AfriGrown, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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