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Texto do artigo · p. 20 LeoMar Villas & Lodges, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051595, uma entidade denominada LeoMar Villas & Lodges, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90, o presente contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Karl Marx n.° 1892, rés-do-chão, flat n.° 10, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido aos 2 de Junho de 2006, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Afrigrown, Limitada, empresa especializada em procurement e logística, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 97, rua n.º 1301, de Contribuinte 1118432/04, titular do NUIT 400440484.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade que adopta a denominação de LeoMar Villas & Lodges,Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, localidade de Ponta D’Ouro, área do posto administrativo de Zitundo, Distrito Municipal de Matutuine, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício geral de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quinze por cento, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 21 c) Três mil meticais, correspondente a quatoa de trinta por cento, pertencente ao sócio AfriGrown, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LeoMar Villas & Lodges, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051595, uma entidade denominada LeoMar Villas & Lodges, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, o presente contrato de sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Karl Marx n.° 1892, rés-do-chão, flat n.° 10, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido aos 2 de Junho de 2006, na República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Afrigrown, Limitada, empresa especializada em procurement e logística, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 97, rua n.º 1301, de Contribuinte 1118432/04, titular do NUIT 400440484.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade que adopta a denominação de LeoMar Villas & Lodges,Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, localidade de Ponta D’Ouro, área do posto administrativo de Zitundo, Distrito Municipal de Matutuine, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício geral de hotelaria e turismo.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Taufique Natércia Langa;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quinze por cento, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Três mil meticais, correspondente a quatoa de trinta por cento, pertencente ao sócio AfriGrown, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Gerência
  29. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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