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Texto do artigo · p. 21 Beira Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Beira Spa, Limitada, matriculada sob NUEL 101004414, entre Peipei Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui – China, residente na cidade da Beira, Portador do DIRE n.º 06CN00112865J, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio, em 30 de Agosto de 2017 e Regina dos Anjos Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, palmeiras 2, Avenida FPLM, n.º 3142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779298D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2016, todos residentes da cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Beira Spa, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar, filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim decidam, e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de estética, beleza, massagens e venda de produtos cosméticos; b)Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que
Texto do artigo · p. 22 esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas, uma de 80%, pertencente à sócia Pei Pei Xu, por ter participado com quarenta mil meticais, e outra de 20% de quotas social, pertencente a sócia Regina dos Anjos Cavadias, por ter participado com dez mil meticais no capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros das reservas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios, que nomeiam desde já gerente, a sócia Pei Pei Xu, bastando somente a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da derrogação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 22 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, e em quantias que os sócios acharem conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente serádivido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução social, liquidado os passivos, os bens remanescentes serão destinados ao cofre da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Texto do artigo · p. 22 O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Autorização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela directoria, “ad referêndum” da Assembleia Geral, com subsídio ao Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Assim o declararam e o outorgaram. Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Beira Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Beira Spa, Limitada, matriculada sob NUEL 101004414, entre Peipei Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui – China, residente na cidade da Beira, Portador do DIRE n.º 06CN00112865J, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio, em 30 de Agosto de 2017 e Regina dos Anjos Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, palmeiras 2, Avenida FPLM, n.º 3142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779298D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2016, todos residentes da cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Beira Spa, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar, filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim decidam, e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de estética, beleza, massagens e venda de produtos cosméticos; b)Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que
  14. Texto do artigo, página 22: esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas, uma de 80%, pertencente à sócia Pei Pei Xu, por ter participado com quarenta mil meticais, e outra de 20% de quotas social, pertencente a sócia Regina dos Anjos Cavadias, por ter participado com dez mil meticais no capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros das reservas, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios, que nomeiam desde já gerente, a sócia Pei Pei Xu, bastando somente a sua assinatura para vincular a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da derrogação
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Derrogação)
  32. Texto do artigo, página 22: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, e em quantias que os sócios acharem conveniente;
  39. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente serádivido entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução social, liquidado os passivos, os bens remanescentes serão destinados ao cofre da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  46. Texto do artigo, página 22: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: Autorização
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Omissões
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela directoria, “ad referêndum” da Assembleia Geral, com subsídio ao Código Comercial de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Assim o declararam e o outorgaram. Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2018. —
  54. Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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