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Texto do artigo · p. 23 Microsolutions Business Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da firma Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420 designadamente a senhora Tryphonia Thomas Mwampeta, na sede da firma sito nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Deliberar sobre a cessação de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 23 Face a este ponto de ordem de trabalho, a sócia deliberou a cessão de quotas a favor dos senhores: Paloma dos Anjos Braga Tait, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100618284I e Gwendoline Jill Buxton, de nacionalidade sulafricana. E consequentemente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: Deliberar sobre a administração e gerência da firma.
Texto do artigo · p. 23 Relativamente a este ponto, ficou deliberado que a administração e gerência da firma fica a cargo da sócia Paloma dos Anjos Braga Taite sócia Gwendoline Jill Buxton conforme ilustra o respectivo artigo quinto dos estatutos da sociedade, devidamente alterado.
Texto do artigo · p. 23 A presidente da assembleia constatou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 23 Colocada a votação foi a proposta aprovada. Passando deste modo os artigos quarto
Texto do artigo · p. 23 e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas cotas desiguais, pertencentes a: Paloma dos Anjos Braga Tait, com trinta e três por cento equivalente a quarenta e nove mil, quinhentos meticais; e Gwendoline Jill Buxton, com sessenta e sete por cento equivalente a uma quota no valor de cento mil, quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Paloma dos Anjos Braga Tait e a sócia Gwendoline Jill Buxton.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora/sócia-gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 23 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 5 de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 23 – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Microsolutions Business Focus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da firma Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420 designadamente a senhora Tryphonia Thomas Mwampeta, na sede da firma sito nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Deliberar sobre a cessação de quotas na firma.
  4. Texto do artigo, página 23: Face a este ponto de ordem de trabalho, a sócia deliberou a cessão de quotas a favor dos senhores: Paloma dos Anjos Braga Tait, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100618284I e Gwendoline Jill Buxton, de nacionalidade sulafricana. E consequentemente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Deliberar sobre a administração e gerência da firma.
  6. Texto do artigo, página 23: Relativamente a este ponto, ficou deliberado que a administração e gerência da firma fica a cargo da sócia Paloma dos Anjos Braga Taite sócia Gwendoline Jill Buxton conforme ilustra o respectivo artigo quinto dos estatutos da sociedade, devidamente alterado.
  7. Texto do artigo, página 23: A presidente da assembleia constatou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
  8. Texto do artigo, página 23: Colocada a votação foi a proposta aprovada. Passando deste modo os artigos quarto
  9. Texto do artigo, página 23: e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas cotas desiguais, pertencentes a: Paloma dos Anjos Braga Tait, com trinta e três por cento equivalente a quarenta e nove mil, quinhentos meticais; e Gwendoline Jill Buxton, com sessenta e sete por cento equivalente a uma quota no valor de cento mil, quinhentos meticais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Paloma dos Anjos Braga Tait e a sócia Gwendoline Jill Buxton.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora/sócia-gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  17. Texto do artigo, página 23: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Está conforme.
  18. Texto do artigo, página 23: Beira, 5 de Setembro de dois mil e dezoito.
  19. Texto do artigo, página 23: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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