Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sixmaritime Transport e Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixmaritime Transport e Logistics, - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101008487, entre Stnley Jacob Tichaenzema Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentena cidade da Beira, rua Eça de Queirós – 6.º bairro Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010440978B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, em 4 de Setembro de 2018, declara nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituir a presente sociedade unipessoal a qual se regerá nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Sixmaritime Transport e Logistcs - Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, limitada, que se constitui por tempo indeterminado e conta o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, rua Artur Canto de Resende n.º 55, 2.º andar, distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações,agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação do respectivo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de veículos automóveis e;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em áreas afins, de harmonia com o preconizado na certidão definitiva dos registos;
- Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 24: pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo determinar também a taxa de juros,condições e o prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão da quota total ou parcial é livre caso o sócio decida admitir um outro membro para a sociedade fazendo as devidas reformas de harmonia com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo respectivo e único sócio Stanley Jacob Tichaenzema Sixpence, ficando desde já designado gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções necessárias será transferido parte para a conta particular do sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo neste caso por decisão do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido devidamente habilitado por lei e autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se os sucessores não poderem dar continuidade das actividades, deverão declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de trinta dias chamar os devedores e credores para os devidos recebimentos e pagamentos de responsabilidades, sob pena de os sucessores do falecido poderem requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sucessores do falecido se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.