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- Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Manga, Limitada, matriculada sob NUEL 101038491 Xiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° PE0723177,emitido aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, emitido na República da China, e Xiaofeng Guo solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° E34266245, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, válido até 7 de Janeiro de 2024, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos 90 e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O concelho de gerência poderá, noentanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver seguinte actividades com importação e exportação, com o seu objecto social:
- Texto do artigo, página 25: Hotelaria, restauração e spar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 25: Um ponto um ponto) Xiang Sun, 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 25: Um ponto dois ponto) Xiaofeng Guo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas as pessoa estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Xiaofeng Guo, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Ano social e balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de
- Texto do artigo, página 25: Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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