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Texto do artigo · p. 24 Hotel Manga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Manga, Limitada, matriculada sob NUEL 101038491 Xiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° PE0723177,emitido aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, emitido na República da China, e Xiaofeng Guo solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° E34266245, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, válido até 7 de Janeiro de 2024, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos 90 e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Hotel Manga, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O concelho de gerência poderá, noentanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver seguinte actividades com importação e exportação, com o seu objecto social:
Texto do artigo · p. 25 Hotelaria, restauração e spar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 25 Um ponto um ponto) Xiang Sun, 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Um ponto dois ponto) Xiaofeng Guo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas as pessoa estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por Xiaofeng Guo, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de
Texto do artigo · p. 25 Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Manga, Limitada, matriculada sob NUEL 101038491 Xiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° PE0723177,emitido aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, emitido na República da China, e Xiaofeng Guo solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° E34266245, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, válido até 7 de Janeiro de 2024, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos 90 e pela legislação comercial aplicável.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 25: Sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) O concelho de gerência poderá, noentanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver seguinte actividades com importação e exportação, com o seu objecto social:
  12. Texto do artigo, página 25: Hotelaria, restauração e spar.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Texto do artigo, página 25: Um ponto um ponto) Xiang Sun, 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Texto do artigo, página 25: Um ponto dois ponto) Xiaofeng Guo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas as pessoa estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Xiaofeng Guo, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: Ano social e balanço
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de
  50. Texto do artigo, página 25: Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: Liquidação
  60. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2018. —
  65. Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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