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Texto do artigo · p. 25 Mutuana Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutuana Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100859602 entre Samuel Guende, solteiro, natural de Chimoio, residente em Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100072324F, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou
Texto do artigo · p. 26 outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 Tem o seu início a partir da data celebração do contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de conferência e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma quota pertencente à:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de um milhão de meticais, correspondentes a cem por cento, pertencente ao sócio Samuel Guende.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e sua reserva, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá uma geral, que será dirigida por presidente, eleito por voto e um secretário, todos os sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se em secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocado e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações serão tomadas unanimidade e, no caso se falta de consenso, recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal,declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um director-geral designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois chefes de departamento (um chefe do departamento técnico e um administração e finanças) também a serem designados pela assembleia geral e, deverão assumir as suas funções durante cinco anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade),e, se não forem sócios da sociedade exercerão as suas funções durante um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director assume as suas funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Samuel Guende, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo directorgeral em letras de favor a qualquer garantia de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, e sociedade não
Texto do artigo · p. 26 se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente de dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada com os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Disposição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 26 em vigor da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, aos 12 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mutuana Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutuana Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100859602 entre Samuel Guende, solteiro, natural de Chimoio, residente em Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100072324F, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou
  7. Texto do artigo, página 26: outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: Tem o seu início a partir da data celebração do contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de conferência e serviços auxiliares de estiva.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma quota pertencente à:
  18. Texto do artigo, página 26: Uma quota de um milhão de meticais, correspondentes a cem por cento, pertencente ao sócio Samuel Guende.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e sua reserva, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá uma geral, que será dirigida por presidente, eleito por voto e um secretário, todos os sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se em secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocado e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações serão tomadas unanimidade e, no caso se falta de consenso, recorrer-se-á a votação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal,declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um director-geral designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois chefes de departamento (um chefe do departamento técnico e um administração e finanças) também a serem designados pela assembleia geral e, deverão assumir as suas funções durante cinco anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade),e, se não forem sócios da sociedade exercerão as suas funções durante um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O director assume as suas funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Samuel Guende, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo directorgeral em letras de favor a qualquer garantia de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, e sociedade não
  44. Texto do artigo, página 26: se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido interdito ou incapaz.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente de dissolve nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada com os sócios então deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposição
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições
  51. Texto do artigo, página 26: em vigor da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, aos 12 de Setembro de 2018. —
  52. Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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