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- Texto do artigo, página 25: Mutuana Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutuana Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100859602 entre Samuel Guende, solteiro, natural de Chimoio, residente em Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100072324F, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou
- Texto do artigo, página 26: outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: Tem o seu início a partir da data celebração do contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de conferência e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma quota pertencente à:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota de um milhão de meticais, correspondentes a cem por cento, pertencente ao sócio Samuel Guende.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e sua reserva, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá uma geral, que será dirigida por presidente, eleito por voto e um secretário, todos os sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se em secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocado e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações serão tomadas unanimidade e, no caso se falta de consenso, recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal,declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um director-geral designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois chefes de departamento (um chefe do departamento técnico e um administração e finanças) também a serem designados pela assembleia geral e, deverão assumir as suas funções durante cinco anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade),e, se não forem sócios da sociedade exercerão as suas funções durante um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director assume as suas funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Samuel Guende, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo directorgeral em letras de favor a qualquer garantia de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, e sociedade não
- Texto do artigo, página 26: se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente de dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada com os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposição
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 26: em vigor da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, aos 12 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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