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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876086, uma entidade denominada Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Francisco Carneiro de Carvalho, casado com Virgínia Goncalves Nunes de Carvalho, sob o regime de comunhão de bens, nascido a 12 de Janeiro de 1970, portador do Passaporte n.º M 912770, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Sef. Serv. Estr e Fronteiras em Paredes -Porto, por ele e em representação do menor Arlindo Nunes de Carvalho.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua da Sagrada Família n.º 145, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos
- Texto do artigo, página 11: alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, carpintaria, marcenaria, comércio e venda de madeira, seus derivados e conexos
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a duas quotas uma no valor de doze mil meticais, pertencente a Francisco Carneiro de Carvalho, correspondente a sessenta por cento e outra no valor de oito mil meticais, pertencente a Arlindo Nunes de Carvalho restantes quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Carneiro de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Francisco Carneiro de Carvalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Interdição
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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