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Texto do artigo · p. 10 Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876086, uma entidade denominada Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Francisco Carneiro de Carvalho, casado com Virgínia Goncalves Nunes de Carvalho, sob o regime de comunhão de bens, nascido a 12 de Janeiro de 1970, portador do Passaporte n.º M 912770, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Sef. Serv. Estr e Fronteiras em Paredes -Porto, por ele e em representação do menor Arlindo Nunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua da Sagrada Família n.º 145, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos
Texto do artigo · p. 11 alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, carpintaria, marcenaria, comércio e venda de madeira, seus derivados e conexos
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a duas quotas uma no valor de doze mil meticais, pertencente a Francisco Carneiro de Carvalho, correspondente a sessenta por cento e outra no valor de oito mil meticais, pertencente a Arlindo Nunes de Carvalho restantes quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Carneiro de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Francisco Carneiro de Carvalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876086, uma entidade denominada Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Francisco Carneiro de Carvalho, casado com Virgínia Goncalves Nunes de Carvalho, sob o regime de comunhão de bens, nascido a 12 de Janeiro de 1970, portador do Passaporte n.º M 912770, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Sef. Serv. Estr e Fronteiras em Paredes -Porto, por ele e em representação do menor Arlindo Nunes de Carvalho.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua da Sagrada Família n.º 145, província de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Duração
  16. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos
  20. Texto do artigo, página 11: alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, carpintaria, marcenaria, comércio e venda de madeira, seus derivados e conexos
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a duas quotas uma no valor de doze mil meticais, pertencente a Francisco Carneiro de Carvalho, correspondente a sessenta por cento e outra no valor de oito mil meticais, pertencente a Arlindo Nunes de Carvalho restantes quarenta por cento.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Carneiro de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Francisco Carneiro de Carvalho.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Interdição
  36. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. —
  40. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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