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Texto do artigo · p. 11 IM Capital Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma entidade denominada IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Aspasia Iveth Doris Macaringue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998737F, válido, na.cidade. de.Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Victor Enio Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 10010053120J, válido, residente, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ivan Magoudine Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293250Q, válido, residente, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas areas de consultoria para os negócios e gestão, contabilidade, estudos
Texto do artigo · p. 11 de mercado e sondagem de opnião, serviços administrativos, logística, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Car wash, montagem de pneus, balanceamento de pneus e direcção de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral de sobressalente de automóveis e afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aspasia Iveth Doris Macaringue, outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Victor Enio Manhiça e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Magudine Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelos sócios Ivan Magoudine Manhiça e Aspásia Iveth Doris Macaringue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura dos mesms sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, eh necessária, a assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos a actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IM Capital Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma entidade denominada IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aspasia Iveth Doris Macaringue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998737F, válido, na.cidade. de.Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Victor Enio Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 10010053120J, válido, residente, na cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ivan Magoudine Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293250Q, válido, residente, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria para os negócios e gestão, contabilidade, estudos
  19. Texto do artigo, página 11: de mercado e sondagem de opnião, serviços administrativos, logística, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Car wash, montagem de pneus, balanceamento de pneus e direcção de automóveis;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral de sobressalente de automóveis e afins.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aspasia Iveth Doris Macaringue, outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Victor Enio Manhiça e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Magudine Manhiça.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelos sócios Ivan Magoudine Manhiça e Aspásia Iveth Doris Macaringue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura dos mesms sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, eh necessária, a assinatura de ambos os gerentes.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos a actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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