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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: IM Capital Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma entidade denominada IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aspasia Iveth Doris Macaringue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998737F, válido, na.cidade. de.Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Victor Enio Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 10010053120J, válido, residente, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ivan Magoudine Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293250Q, válido, residente, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria para os negócios e gestão, contabilidade, estudos
- Texto do artigo, página 11: de mercado e sondagem de opnião, serviços administrativos, logística, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Car wash, montagem de pneus, balanceamento de pneus e direcção de automóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral de sobressalente de automóveis e afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aspasia Iveth Doris Macaringue, outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Victor Enio Manhiça e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Magudine Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelos sócios Ivan Magoudine Manhiça e Aspásia Iveth Doris Macaringue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura dos mesms sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, eh necessária, a assinatura de ambos os gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos a actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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