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Texto do artigo · p. 11 CFFG Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951983, uma entidade denominada CFFG Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gilberto Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois, P, emitido a vinte e oito de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Arsénio Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, quatro, sete, quatro, nove, quatro, cinco, três, C, emitido a vinte e três de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Arsénio Muianga;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Edson Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, um, cinco, oito, quatro, sete, cinco, Q, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Edson Muianga.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CFFG Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias n.º 123, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, financeira, de gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representativas de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencenteao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nomimal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representativas de 20% (vinte por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma com o valor nomimal de 2.000,00MT (dois mil meticais) representativas de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
Texto do artigo · p. 12 condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato dos administrdores eleitos é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assmebleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CFFG Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951983, uma entidade denominada CFFG Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gilberto Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois, P, emitido a vinte e oito de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Arsénio Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, quatro, sete, quatro, nove, quatro, cinco, três, C, emitido a vinte e três de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Arsénio Muianga;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edson Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, um, cinco, oito, quatro, sete, cinco, Q, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Edson Muianga.
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Forma de reger a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CFFG Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias n.º 123, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do territorio nacional.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Objecto do contrato)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, financeira, de gestão.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representativas de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencenteao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nomimal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representativas de 20% (vinte por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Uma com o valor nomimal de 2.000,00MT (dois mil meticais) representativas de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  31. Texto do artigo, página 12: Quarto) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 12: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
  35. Texto do artigo, página 12: condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por administradores eleitos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administrdores eleitos é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Livros e registos)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assmebleia geral.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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