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Texto do artigo · p. 5 Associação Elevate África
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por estatuto de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101215377, foi constituída uma associação que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 É criada a Associação Elevate África, abreviadamente designada por Associação que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A associação e de âmbito nacional, com sede na rua da Mozal, parcela 504, n.º 179, localidade de Matola-Rio, província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 Os objectivos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar centro de acolhimento a crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Capacitar e assistir crianças carenciadas (financiando a sua assistência educacional, médica e medicamentosa);
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistir deficientes visuais e físicos de todas as idades; e
Número ou marcador · p. 6 e) Assistir a comunidade, providenciando u m a m b i e n t e s e g u r o d e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 f) Ser confiadas e gozar os direitos inerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao presidente da assembleia cabe
Texto do artigo · p. 6 o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO Sessões da assembleia
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, em secção convocada pelo presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um director executivo e por um director financeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador e o director executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Competência dos administradores
Texto do artigo · p. 6 São competências do administrador:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Director executivo da associação
Texto do artigo · p. 6 São competências do director executivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da Associação, bem como os seus projectos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da associação; f)Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários e/ou comerciais da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
Número ou marcador · p. 6 i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou onerações de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pelo Conselho de Administração para dar parecer em certos aspectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatuários e regimentais;
Número ou marcador · p. 7 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Consultivo e um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Consultivo é dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da Associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O regime do Conselho Consultivo é definido no estatuto dos órgãos sociais do Conselho da Administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Elevate África
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por estatuto de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101215377, foi constituída uma associação que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 5: É criada a Associação Elevate África, abreviadamente designada por Associação que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 5: A associação e de âmbito nacional, com sede na rua da Mozal, parcela 504, n.º 179, localidade de Matola-Rio, província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 5: Os objectivos da associação são os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Criar centro de acolhimento a crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Capacitar e assistir crianças carenciadas (financiando a sua assistência educacional, médica e medicamentosa);
  15. Número ou marcador, página 5: c) Assistir crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Assistir deficientes visuais e físicos de todas as idades; e
  17. Número ou marcador, página 6: e) Assistir a comunidade, providenciando u m a m b i e n t e s e g u r o d e aprendizagem;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Ser confiadas e gozar os direitos inerente.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e composição
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao presidente da assembleia cabe
  25. Texto do artigo, página 6: o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO Sessões da assembleia
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, em secção convocada pelo presidente da assembleia.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção e composição
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um director executivo e por um director financeiro.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador e o director executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  39. Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o regulamento interno;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
  47. Número ou marcador, página 6: h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e
  48. Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 6: Competência dos administradores
  51. Texto do artigo, página 6: São competências do administrador:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e
  57. Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: Director executivo da associação
  60. Texto do artigo, página 6: São competências do director executivo:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da Associação, bem como os seus projectos sociais;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da associação; f)Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários e/ou comerciais da associação;
  66. Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  67. Número ou marcador, página 6: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
  68. Número ou marcador, página 6: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou onerações de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
  69. Número ou marcador, página 6: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e
  70. Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiados.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pelo Conselho de Administração para dar parecer em certos aspectos.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  77. Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatuários e regimentais;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
  81. Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Consultivo e um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Consultivo é dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo director executivo.
  86. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da Associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 7: Quatro) O regime do Conselho Consultivo é definido no estatuto dos órgãos sociais do Conselho da Administração.
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