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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Elevate África
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por estatuto de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101215377, foi constituída uma associação que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: É criada a Associação Elevate África, abreviadamente designada por Associação que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A associação e de âmbito nacional, com sede na rua da Mozal, parcela 504, n.º 179, localidade de Matola-Rio, província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar centro de acolhimento a crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Capacitar e assistir crianças carenciadas (financiando a sua assistência educacional, médica e medicamentosa);
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir crianças carenciadas e idosos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistir deficientes visuais e físicos de todas as idades; e
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir a comunidade, providenciando u m a m b i e n t e s e g u r o d e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser confiadas e gozar os direitos inerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao presidente da assembleia cabe
- Texto do artigo, página 6: o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO Sessões da assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, em secção convocada pelo presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um director executivo e por um director financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador e o director executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Competência dos administradores
- Texto do artigo, página 6: São competências do administrador:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Director executivo da associação
- Texto do artigo, página 6: São competências do director executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da Associação, bem como os seus projectos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da associação; f)Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários e/ou comerciais da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
- Número ou marcador, página 6: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou onerações de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pelo Conselho de Administração para dar parecer em certos aspectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatuários e regimentais;
- Número ou marcador, página 7: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Consultivo e um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Consultivo é dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da Associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O regime do Conselho Consultivo é definido no estatuto dos órgãos sociais do Conselho da Administração.
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