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Texto do artigo · p. 8 Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dez de Outubro de dois mil e dezassete, e por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud Logis Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a cedência da quota detida pelo sócio minoritário Arnaud – Logis, Soluções logísticas Integradas, S.A. à favor de David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes a nova distribuição do capital social, e deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, na cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/Direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo terceiro e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) David Ricardo Cabral Fernandes, solteiro, natural de Lisboa,
Texto do artigo · p. 8 portador do Passaporte n.º P174694, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Bruno Manuel Cabral Fernandes, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P243918, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dez de Outubro de dois mil e dezassete, e por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud Logis Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a cedência da quota detida pelo sócio minoritário Arnaud – Logis, Soluções logísticas Integradas, S.A. à favor de David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes a nova distribuição do capital social, e deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, na cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/Direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo terceiro e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) David Ricardo Cabral Fernandes, solteiro, natural de Lisboa,
  13. Texto do artigo, página 8: portador do Passaporte n.º P174694, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Bruno Manuel Cabral Fernandes, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P243918, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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