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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dez de Outubro de dois mil e dezassete, e por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud Logis Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a cedência da quota detida pelo sócio minoritário Arnaud – Logis, Soluções logísticas Integradas, S.A. à favor de David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes a nova distribuição do capital social, e deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, na cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, primeiro andar, sala n.º 11/Direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo terceiro e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º 11/direito, terminal de carga, Aeroporto Internacional de Maputo, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) David Ricardo Cabral Fernandes, solteiro, natural de Lisboa,
- Texto do artigo, página 8: portador do Passaporte n.º P174694, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Bruno Manuel Cabral Fernandes, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P243918, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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