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Texto do artigo · p. 9 Automobile Linked Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203204, uma entidade denominada que Automobile Linked Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Sidique Pereira Siquice, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651738F, emitido no dia 7 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Joel Sumail Omar, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159300J, emitido no dia 22 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Automobile Linked Services, Limitada, adiante designada por sociedade e, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 439. 1.º andar, no bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Rastreio/alarmes;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Tecnologias e informática;
Número ou marcador · p. 9 h) Manutenção e reparação auto;
Número ou marcador · p. 9 i) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 9 j) Car wash;
Número ou marcador · p. 9 k) Break down; l)Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Sidique Pereira Siquice;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joel Sumail Omar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 10 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Automobile Linked Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203204, uma entidade denominada que Automobile Linked Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sidique Pereira Siquice, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651738F, emitido no dia 7 de Maio de 2019, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Joel Sumail Omar, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159300J, emitido no dia 22 de Agosto de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Automobile Linked Services, Limitada, adiante designada por sociedade e, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 439. 1.º andar, no bairro Central em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Objecto
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Investimento imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento e importação de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer e venda de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Rastreio/alarmes;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 9: g) Tecnologias e informática;
  28. Número ou marcador, página 9: h) Manutenção e reparação auto;
  29. Número ou marcador, página 9: i) Corretagem de seguros;
  30. Número ou marcador, página 9: j) Car wash;
  31. Número ou marcador, página 9: k) Break down; l)Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Capital social
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais realizado do seguinte modo:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Sidique Pereira Siquice;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joel Sumail Omar.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das obrigações
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: Gerência
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos gerentes
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. —
  75. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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