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Texto do artigo · p. 10 Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216489, uma entidade denominada Bassissa Munti Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelma Macários Dombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479590C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 207, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento, selecção, treinamento e monitoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento doméstico, assessória, consultoria e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, roupa de serviço e calçado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, pertencente a única quota, a senhora Zelma Macários Dombo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Zelma Macários Dombo que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 10 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216489, uma entidade denominada Bassissa Munti Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelma Macários Dombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479590C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 207, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento, selecção, treinamento e monitoria;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento doméstico, assessória, consultoria e serviços de limpeza geral;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, roupa de serviço e calçado.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, pertencente a única quota, a senhora Zelma Macários Dombo, correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Zelma Macários Dombo que desde já fica nomeada sócia gerente.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
  24. Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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