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Texto do artigo · p. 11 Buwe Minerals 2, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223655, uma entidade denominada, Buwe Minerals 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, na rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 Buwe Minerals 2, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 2, Lda, tem a sua
Texto do artigo · p. 12 sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo
Texto do artigo · p. 12 suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Buwe Minerals 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223655, uma entidade denominada, Buwe Minerals 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção
  6. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, na rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 12: Buwe Minerals 2, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 2, Lda, tem a sua
  11. Texto do artigo, página 12: sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo
  40. Texto do artigo, página 12: suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  43. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  46. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  52. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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