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Texto do artigo · p. 16 Citicom, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101166155 dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jean Damascene Ngayabateranya, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Dire n.º10RW0000063445 residente no bairro da liberdade, n.º 991, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. J u l l i e n n e N t u k e s h i m a na, casada, de nacionalidade burundesa, portador do numero do registo 520-00000753-INAR.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Citicom, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro do T3.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucur-
Texto do artigo · p. 16 sais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Jean Damascene Ngayabateranya;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jullienne Ntukeshimana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Jean Damascene Ngayabateranya.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Citicom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101166155 dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jean Damascene Ngayabateranya, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Dire n.º10RW0000063445 residente no bairro da liberdade, n.º 991, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. J u l l i e n n e N t u k e s h i m a na, casada, de nacionalidade burundesa, portador do numero do registo 520-00000753-INAR.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Citicom, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro do T3.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucur-
  10. Texto do artigo, página 16: sais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Duração
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Jean Damascene Ngayabateranya;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jullienne Ntukeshimana.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Jean Damascene Ngayabateranya.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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