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Texto do artigo · p. 16 Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225429 uma entidade denominada Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Cumba, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202113942J, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Hongxing Wang, solteiro, natural de Chongqing-China, de nacionalidade Chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral número quinhentas cinquenta e três, rés- do-chão, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Agente de comércio a retalho e a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquoso, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos (N.E). A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Cumba equivalente a oito por cento do capital social e o sócio Hongxing Wang no valor de trinta e oito mil meticais equivalente a noventa e dois por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que em assembleia geral se delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser sob consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e indicação ou proposta que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hongxing Wang, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225429 uma entidade denominada Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Anselmo Cumba, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202113942J, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Hongxing Wang, solteiro, natural de Chongqing-China, de nacionalidade Chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral número quinhentas cinquenta e três, rés- do-chão, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (A sociedade tem por objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Agente de comércio a retalho e a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquoso, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos (N.E). A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Cumba equivalente a oito por cento do capital social e o sócio Hongxing Wang no valor de trinta e oito mil meticais equivalente a noventa e dois por cento.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que em assembleia geral se delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser sob consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e indicação ou proposta que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hongxing Wang, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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