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Texto do artigo · p. 19 Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na localidade de Massavana, no distrito de Jangamo, em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354225, procedeu-se a alteração da sede e aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sede da empresa Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser no Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria e assessoria em negócios, alojamento turístico, gestão, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão; e
Número ou marcador · p. 19 e) Importação, exportação e outras acti-vidades, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas, associar- -se à outras organizações ou exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social principal, desde que, não sendo ilegais sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hotel Turismo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, contribuinte fiscal n.º 400073309.
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Vimos, pela presente, convocar a todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 11 de Novembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um. Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários; Ponto três. Deliberar sobre a fixação do prazo de liquidação; e
Texto do artigo · p. 20 Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação de representantes da sociedade para a celebração da escritura pública de dissolução e liquidação da sociedade, bem como para praticar todos os actos considerados necessários para dar perfeita execução as decisões tomadas na presente Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 20 Ponto cinco. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na localidade de Massavana, no distrito de Jangamo, em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354225, procedeu-se a alteração da sede e aumento do objecto.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sede da empresa Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser no Bairro Josina Machel.
  6. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria e assessoria em negócios, alojamento turístico, gestão, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão; e
  14. Número ou marcador, página 19: e) Importação, exportação e outras acti-vidades, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas, associar- -se à outras organizações ou exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social principal, desde que, não sendo ilegais sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 19: Hotel Turismo, S.A.R.L.
  19. Texto do artigo, página 19: Sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, contribuinte fiscal n.º 400073309.
  20. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  21. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 19: Vimos, pela presente, convocar a todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 11 de Novembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  23. Texto do artigo, página 19: Ponto um. Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  24. Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários; Ponto três. Deliberar sobre a fixação do prazo de liquidação; e
  25. Texto do artigo, página 20: Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação de representantes da sociedade para a celebração da escritura pública de dissolução e liquidação da sociedade, bem como para praticar todos os actos considerados necessários para dar perfeita execução as decisões tomadas na presente Assembleia Geral; e
  26. Texto do artigo, página 20: Ponto cinco. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 20: Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
  28. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
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