Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Konnecta, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197417, uma entidade denominada, Konnecta, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Gladys Luisa Francisco Nhangumele, de 26 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014019B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Rosa Ivete Francisco Nhangumele, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014064S, emitido aos 19 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Reginaldo Mulamula, de 29 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 60, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica
- Texto do artigo, página 20: que disciplina essa forma societária, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Konnecta, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça (Rua do Adamastor), n.º 10, 1.º andar, Bairro da Malhangalene A, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Manutenção, reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e venda de material eléctrico e informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementação de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística e procuremen; e
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
- Número ou marcador, página 20: a) Gladys Luisa Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Rosa Ivete Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: c) Reginaldo Mulamula, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados o senhor Reginaldo Mulamula e a senhora Rosa Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade nomeará um director-
- Texto do artigo, página 20: -geral com poderes executivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apre-
- Texto do artigo, página 21: ciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros obtidos em cada ano de exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal, e feitas deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
- Texto do artigo, página 21: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.