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- Texto do artigo, página 21: Leman Logistcs & Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101222454, dia sete de treze de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Yasmin Perfeito Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 21: Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, um, P ,emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Fontbona Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de MatolaRio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, três I, emitido aos, onze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange; natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Leman Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, oito, oito, seis, seis, sete, oito, um, M emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pela senhora Adozinda Perfeito Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, oito, oito, quatro, cinco, cinco, cinco, B emitido aos, três dias, de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duracção)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Leman Logistcs & Supplies, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede n província de Maputo, cidade de Matola, Rua de Cabo, número duzentos e trinta e um.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá brir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no terreitório nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o fornecimento e comercialização de materiais diversos nas seguintes áreas ou sectores:
- Texto do artigo, página 21: Material diverso hospitalar, material hidráulico e de mecânica geral, material de construção civil, material eléctrico de consumo e de equi-pamentos, equipamento diverso ligeiro e pesado, insumos agrícolas, combustíveis diversos, material de emergência, salvamento e de assistência humanitária, material de escritório e escolar, material de copa e géneros alimentícios diversos, e outros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, e dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos mil meticais, do sócio Yasmin Perfeito Lange, representativa de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Fontbona Lange, representativa de trinta por cento do capital social e uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Leman Lange, representativa de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por três administradores, sendo que a senhora Adozinda Perfeito Pelembe é designada como um dos administradores. De entre os três administradores, um será eleito pela assembleia geral presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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