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- Texto do artigo, página 22: Lhangula, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220311, uma entidade denominada, Lhangula, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Amélia Armando Nhalugo Mutemba, casada em regime de comunhão geral de bens, com Filmão Álvaro Mutemba, natural de Chidenguele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102853757I, emitido no dia 6 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Filimão Álvaro Mutemba, casado em regime de comunhão geral de bens, com Amélia A. Nhalungo Mutemba, natural, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853758J, emitido no dia 15 de Março
- Texto do artigo, página 22: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lhangula, Limitada, (a sociedade) é constituída por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República Moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahanhane, no distrito de Boane, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 22: b) Prática de pecuária (criação de gado e aves);
- Número ou marcador, página 22: c) Prática de piscucultura (criação de peixe em cativeiro);
- Número ou marcador, página 22: d) Prática de apicultura (criação de abelhas);
- Número ou marcador, página 22: e) Criação e conservação de florestas;
- Número ou marcador, página 22: f) Abate e comércio de produtos pecuários;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio de produtos agrícolas, aves e peixe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Amélia Armando Nhalungo Mutemba;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social pertencente ao sócio Filimão Álvaro Mutemba.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode sofrer alteração mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá pronunciar-se sobre pedido de consentimento para a transmissão no máximo de 30 dias, a contar da data
- Texto do artigo, página 22: da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar dentro desse prazo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial da quota na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Amélia Armando Nhalungo Mutemba e Filimão Álvaro Mutemba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor de ambos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos por recurso á legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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