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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Millerite International School, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225186, uma entidade denominada, Millerite International School, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre Daglus Pundu, de nacionalidade zi mbabuena, portador d o Passaporte n.º FN244988, emitido aos 7 de Março de 2017, valido até 6 de Março de 2027 e Peace Pundu, de nacionalidade zimbabuena, portadora do Passaporte n.º EN324942, emitido aos 7 de Dezembro de 2014, válido até 6 de Dezembro de 2014, ambos representados por Neusa Paruque
- Texto do artigo, página 23: Paulo, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401880N, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto
- Texto do artigo, página 23: de 2014 e Télio Murrure, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido aos 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Millerite International School, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Barreto, n.º 88, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área científica e de formação, assim como venda de bens e serviços, importação e exportação e, ainda, quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito tenha o licenciamento específico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas iguais no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios da sociedade, ou pelos administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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