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Texto do artigo · p. 23 MOZ Agro-Business Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220966 datado de 27 de Setembro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Samito Alexandre Samate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102154098F, emitido aos 18 de Junho de 2019 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Micolene, quarteirão 9U/C, casa 98, bairro da Mutala, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 António Mateus Gonçalves Cangela Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102555633B, emitido aos 27 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Nampula, residente na rua Mocone, quarteirão 24, casa 4, Bairro Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MOZ Agro-Business Supply, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na EN4, Rua da Mozal, Bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo, sucursais as províncias de Nampula e Pemba, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria, concepção e monitoria de projectos em agro-negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e retalho com importação de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio e grosso e retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agro-industriais e pecuários;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Samito Alexandre Samate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António Mateus Gonçalves Cangela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Samito Alexandre Samate e António Mateus Gonçalves Cangela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência reunir- -seá sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de ausência ou incapaci-dade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária as assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MOZ Agro-Business Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220966 datado de 27 de Setembro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Samito Alexandre Samate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102154098F, emitido aos 18 de Junho de 2019 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Micolene, quarteirão 9U/C, casa 98, bairro da Mutala, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: António Mateus Gonçalves Cangela Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102555633B, emitido aos 27 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Nampula, residente na rua Mocone, quarteirão 24, casa 4, Bairro Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
  4. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MOZ Agro-Business Supply, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na EN4, Rua da Mozal, Bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo, sucursais as províncias de Nampula e Pemba, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria, concepção e monitoria de projectos em agro-negócios;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho com importação de produtos agropecuários;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Comércio e grosso e retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agro-industriais e pecuários;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Importação de insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Samito Alexandre Samate;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António Mateus Gonçalves Cangela.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Samito Alexandre Samate e António Mateus Gonçalves Cangela.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência reunir- -seá sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de ausência ou incapaci-dade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária as assinaturas dos sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 24: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário,
  38. Texto do artigo, página 24: Ilegível
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