Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MOZ Gas Sanmarg, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 3 de Outubro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOZ Gas Sanmarg, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222284, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 24: A MOZ Gas Sanmarg, Limitada, (a sociedade), é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1233, 72C, Edifício da Hollard, cidade de Maputo, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conve-niente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A prestação dos serviços descritos nas alíneas abaixo, especialmente para as indústrias de petróleo e gás indústria (upstream, midstream e downstream, armazenamento e distribuição), centrais eléctricas (geração e transmissão), energia renovável (geração e transmissão), fornecimento de água, instalações
- Texto do artigo, página 24: auxiliares de petróleo e gás, centrais de energia, instalações de energia renovável e outras instalações comerciais e residenciais, refinarias, instalações petroquímicas e de processo, tanques de armazenamento e terminais de petróleo e gás:
- Número ou marcador, página 24: i) Operação e manutenção; ii) Consultoria de gestão de projectos; iii) Treinamento e desenvolvimento de habilidades; iv) Engenharia, procurement e gestão de obras de construção civil (EPCM);
- Número ou marcador, página 24: v) Consultoria (gestão e gestão de projetos); e vi) Auditoria técnica e inspecção.
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação das sócias, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de as-sociação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32,000.00 MT (trinta e dois mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de 19.200,00MT (mil novecentos e duzentos meti-cais), que corresponde a 60% do capital social, pertencente a sócia Sanmarg Projects Private Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), que corresponde a 30% do capital social, pertencente à sócia Indian Energy Skill Development Private Limited; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a sócia Sanmarg Engineering Validationand Assessment Private Limited.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário das sócias, a sociedade será inicialmente admi-nistrada por (02) dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um admi-nistrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, salvo se por deliberação for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete as sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 24: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 24: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 24: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 24: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
- Número ou marcador, página 24: a) Praveen Chaudhary, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3062228, emitido pelas Autoridades da República da Índia, a 14 de Janeiro de 2015 e válido até 13 de Janeiro de 2025, e
- Número ou marcador, página 24: b) Sanjay Kaul, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º Z4381624 emitido pelas Autoridades da República da Índia, a 28 de Setembro de 2017 e válido até 27 de Setembro de 2027.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qual-quer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-nico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.