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Texto do artigo · p. 25 O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101224821, uma entidade denominada O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feito Tudo João Male, maior, solteiro, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2016, válido
Texto do artigo · p. 25 até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante. Pelo outorgante é constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada O Sitio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Hotelaria, restauração, bar e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e por decisão do sócio único, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Com exceção do sócio único, é vedado a quem tenha sido nomeado administrador ou procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101224821, uma entidade denominada O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feito Tudo João Male, maior, solteiro, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2016, válido
  3. Texto do artigo, página 25: até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante. Pelo outorgante é constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada O Sitio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Hotelaria, restauração, bar e produção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim o decida.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e por decisão do sócio único, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único na qualidade de administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) Com exceção do sócio único, é vedado a quem tenha sido nomeado administrador ou procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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