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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pedra & Cerâmica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101207218, a sociedade Pedra & Cerâmica, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedra & Cerâmica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: produção e venda de tijolos de cerâmica e outros materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Levanhe Xavier, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060825M, emitido em Tete, a 25 de Janeiro de 2019, e do NUIT 107666826;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 320.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel Patrício Augusto Sumila, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105041372J, emitido em Tete, a 10 de Dezembro de 2016, e do NUIT 109096563.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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