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- Texto do artigo, página 26: S F C – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S F
- Texto do artigo, página 26: C – Investimentos, Limitada, entre os sócios: Francisco António Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062100C, emitido a dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, e residente na Rua dos Embondeiros, Talhão n.º 107, quarteirão 8, Mussumbuluco, Matola, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 26: José Francisco Fernandes da Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente no condomínio Vila Esperança, casa n.º 466, Beleluane, portador do Recibo de pedido de DIRE n.º 11PT00043083, emitido a dez de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101223566, sediada na Rua das Palmeiras, n.º 278, quarteirão 6, Mussumbuluco, Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais: uma de 333.300,00MT, equivalente a 33,33% e pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva; uma outra no valor nominal de 333.300,00MT, equivalente a 33,33% e pertencente ao sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques; e uma de 333.400,00MT, equivalente a 33,34% e pertencente ao sócio Francisco António Mutane, com o objecto social de imobiliária, assim com exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal, gerida e administrada por um conselho de gerência constituído por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, com competência de reunidos dois, obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado. Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
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