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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sam Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101205487, uma entidade denominada Sam Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Samora Domingos Manjate, casado com Jaquelina Adosinda Zawala Manjate, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396331Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com NUIT 101084191 e residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 26: Jaquelina Adosinda Zawala Manjate, casada com Samora Domingos Manjate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100182373A, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, com NUIT 101271609.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sam Grupo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 41, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de educação física e nutrição;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de assessorias e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de assessorias e consultoria económica;
- Número ou marcador, página 26: d) Comissões, consignações e consultoria e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: e) Representação comercial e outros fins;
- Número ou marcador, página 26: f) Auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: g) Agenciamentos, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 26: h) Desalfandegamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: j) Agenciamento, turismo e serviços rent-a-car.
- Número ou marcador, página 27: k) Logística;
- Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação e comércio de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 27: m) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: n) Comercialização (venda e compra de outros relacionados com actividade).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 27: a) Samora Domingos Manjate possui 80% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Jaquelina Adosinda Zawala Manjate possui 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samora Domingos Manjate, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora executiva tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Jaquelina Adosinda Zawala Manjate de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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