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Texto do artigo · p. 28 SH Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101225089, uma entidade denominada SH Petroleum Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada SH Petroleum Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Fayaz Cassamo Valy, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, moçambicano, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654264F, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, representado por Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Lacerda Suambene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071078Q, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de SH Petroleum Moçambique Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Dão, n.º 49, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 28 b) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Transporte e distribuição nacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Projectos na área de energias, e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria, agenciamento de marcas nas áreas petrolíferas;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 28 g) Investimentos no processo de armazenamento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 h) Construção civil; i)Actividade de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 j) Actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabir Hussen Ibrahim;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Cassamo Valy;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Suambene;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado à sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta
Texto do artigo · p. 29 e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos. Os administradores eleitos pela assembleia geral manter-se-ão no exercício das respetivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador-delegado à gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade. As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes ao ano, Março e Novembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia, sendo suportado com, pelo menos, dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações das reuniões do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 29 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer acionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das
Texto do artigo · p. 29 actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos à apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SH Petroleum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101225089, uma entidade denominada SH Petroleum Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada SH Petroleum Moçambique, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Fayaz Cassamo Valy, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, moçambicano, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654264F, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, representado por Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Lacerda Suambene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071078Q, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2016.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SH Petroleum Moçambique Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Dão, n.º 49, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  15. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação de produtos petrolíferos;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Bombas de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Transporte e distribuição nacional;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Projectos na área de energias, e energias renováveis;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria, agenciamento de marcas nas áreas petrolíferas;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de stocks;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Investimentos no processo de armazenamento de combustíveis e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Construção civil; i)Actividade de consultoria de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 28: j) Actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Capital social
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabir Hussen Ibrahim;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Cassamo Valy;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Suambene;
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado à sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta
  40. Texto do artigo, página 29: e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ou seus mandatários.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos. Os administradores eleitos pela assembleia geral manter-se-ão no exercício das respetivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  44. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador-delegado à gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade. As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes ao ano, Março e Novembro.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia, sendo suportado com, pelo menos, dois terços dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações das reuniões do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 29: Livros de contabilidade
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer acionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das
  56. Texto do artigo, página 29: actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos à apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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