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Texto do artigo · p. 29 Smart Oportunities Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 29 n.º 101222187, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada por S O. Holding, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, filho de
Texto do artigo · p. 29 Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Ian Lucas Edgar Chuze, solteiro, menor, filho de Edgar Bernardo José Chuze e de Ilda Afinência Roque Manjate Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 03/2017, emitida a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a ser representado pelo pai Edgar Bernardo José Chuze. Constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada S O. Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Participação em capitais de sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de investimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 29 d) Administração das empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de créditos;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 30 meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ian Lucas Edgar Chuze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na proporção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passívies de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sendo uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa como sócio, administrá-las e/ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do administrador executivo ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 3 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smart Oportunities Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 29: n.º 101222187, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada por S O. Holding, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, filho de
  4. Texto do artigo, página 29: Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 29: Ian Lucas Edgar Chuze, solteiro, menor, filho de Edgar Bernardo José Chuze e de Ilda Afinência Roque Manjate Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 03/2017, emitida a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a ser representado pelo pai Edgar Bernardo José Chuze. Constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada S O. Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 29: a)Participação em capitais de sociedades;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de investimentos financeiros;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Administração das empresas do grupo;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de créditos;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de
  24. Texto do artigo, página 30: meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ian Lucas Edgar Chuze.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na proporção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passívies de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Sendo uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa como sócio, administrá-las e/ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do administrador executivo ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 30: Nampula, 3 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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