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- Texto do artigo, página 30: SS Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101072592, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada denominada SS Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: Stiven Augusto Manuel, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 30: da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga 2, na cidade de Lichinga, titular do NUIT 115620258, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705161S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 de Novembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 30: Saide Benjamim Aly Mirasse, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga 2, na cidade de Lichinga, titular do NUIT 114101370, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101268740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 12 de Janeiro de 2018. Nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 30: Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 30: SS Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades como prestação de serviços nas áreas de economia e gestão de negócios, estudos de mercado e sondagem de opinião, consultoria e programação informática, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de apoio aos negócios e gestão de recursos humanos e qualquer outro tipo de actividades a estas conexas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, equivalente ao valor de
- Texto do artigo, página 30: 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Stiven Augusto Manuel; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Saide Benjamim Aly Mirasse.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 30: b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso, aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 30: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: b) A destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 31: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade um gerente, a quem competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes nas reuniões regulares e extraordinárias deste órgão poderão delegar
- Texto do artigo, página 31: noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 15 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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