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Texto do artigo · p. 31 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Junho de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social da sociedade para 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando o conselho de administração a partir do momento da deliberação a ser composto por um mínimo de três administradores.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da deliberação, a alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 31 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores indicados pelos sócios e devidamente nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 26 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Junho de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social da sociedade para 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando o conselho de administração a partir do momento da deliberação a ser composto por um mínimo de três administradores.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação, a alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) (Inalterado).
  8. Número ou marcador, página 31: a) (Inalterado);
  9. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores indicados pelos sócios e devidamente nomeados pela assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 31: As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
  11. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 26 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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