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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: 16 Neto, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove da sociedade 16 Neto, Limitada, matriculada sob NUEL 100768720, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Marco Tamburro;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Elodie Finel;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marie Geneviève Géraldine Doger de Speville Usage Darpoux;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Diogo de Courlon Donato;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Evaristo Abreu; e
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota com o valor nominal de 1,000,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente a Nadia Lara Schoch.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou renunciem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência que lhe é atribuída pelos estatutos e lei aplicável, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 33: a) A gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 33: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a USD1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 33: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 33: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 33: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração reunirse-á, trimestralmente, e, sempre que necessário, para o cabal desenvolvimento dos negócios sociais, devendo, para o efeito, estar presente ou devidamente representada, pelo menos, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho de administração não serão remunerados e estarão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 supra, o conselho de administração poderá delegar a gestão num administrador delegado e/
- Texto do artigo, página 33: ou num director-geral, conforme for deliberado oportunamente pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de 1 (um) administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um diretor-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral serão eleitos pela assembleia geral para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis, e manter-se-ão no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou em que renunciem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 infra, as deliberações sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos referidos infra e nos casos em que lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações terão de ser tomadas por maioria de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 33: b) Exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos: por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas; por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio; no caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Os termos e condições de prestações acessórias;
- Texto do artigo, página 33: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: e) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: f) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 33: g) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 33: h) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 33: i) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
- Número ou marcador, página 33: j) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 33: k) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 33: l) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que (i) as despesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em 10% (dez por cento); ou (ii) as despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçamentado para esse bem;
- Número ou marcador, página 33: m) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 33: n) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
- Número ou marcador, página 33: o) A delegação de poderes num administrador delegado e/ou num director-geral para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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