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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101378306, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Ali Moussa, natural de Borjel Chimali, Libano, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n.º 11LB00012550S, emitido pelos Serviços de Migração, a 26 de Janeiro de 2016, residente em Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 8: que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, cuja sede está estabelecida na avenida Josina Machel, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal: medicina dentária, medicina geral, análises clínicas, pediatria, genecologia, farmácia, orologia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Moussa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Ali Moussa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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