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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Eco Village, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100152290, uma entidade denominada Eco Village, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: António Rosário Niquice, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Paula Maria Nhanala, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade, que se
- Texto do artigo, página 9: regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eco Village, Limitada, com sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1892, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: promoção e gestão de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condóminos, compra, venda e arrendamento de imóveis, mergulho, safari aquático, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social: criação, gestão e exploração de estações de rádio, televisão, jornal, agência de publicidade, e marketing, prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo, e gás; prospecção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros; prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas pesqueiros, alimentares e florestais; construção civil, comércio e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo António Rosário Niquice, com dezoito mil meticais, e a sócia Paula Maria Nhanala, com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência e caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, ficando desde já nomeado
- Texto do artigo, página 9: director o sócio António Rosário Niquice, sendo que a sócia Paula Maria Nhanala exercerá o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Rosário Niquice e Paula Maria Nhanala ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não previsto nos presentes estatutos será invocado o Código Comercial e em caso da dissolução também serão chamados os procedimentos legais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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