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Texto do artigo · p. 9 Eco Village, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100152290, uma entidade denominada Eco Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 António Rosário Niquice, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Paula Maria Nhanala, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade, que se
Texto do artigo · p. 9 regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eco Village, Limitada, com sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1892, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: promoção e gestão de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condóminos, compra, venda e arrendamento de imóveis, mergulho, safari aquático, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social: criação, gestão e exploração de estações de rádio, televisão, jornal, agência de publicidade, e marketing, prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo, e gás; prospecção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros; prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas pesqueiros, alimentares e florestais; construção civil, comércio e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo António Rosário Niquice, com dezoito mil meticais, e a sócia Paula Maria Nhanala, com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência e caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, ficando desde já nomeado
Texto do artigo · p. 9 director o sócio António Rosário Niquice, sendo que a sócia Paula Maria Nhanala exercerá o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Rosário Niquice e Paula Maria Nhanala ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos e dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não previsto nos presentes estatutos será invocado o Código Comercial e em caso da dissolução também serão chamados os procedimentos legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Eco Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100152290, uma entidade denominada Eco Village, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: António Rosário Niquice, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Paula Maria Nhanala, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade, que se
  5. Texto do artigo, página 9: regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eco Village, Limitada, com sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1892, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: promoção e gestão de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condóminos, compra, venda e arrendamento de imóveis, mergulho, safari aquático, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social: criação, gestão e exploração de estações de rádio, televisão, jornal, agência de publicidade, e marketing, prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo, e gás; prospecção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros; prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas pesqueiros, alimentares e florestais; construção civil, comércio e prestação de serviço.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo António Rosário Niquice, com dezoito mil meticais, e a sócia Paula Maria Nhanala, com dez mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência e caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, ficando desde já nomeado
  19. Texto do artigo, página 9: director o sócio António Rosário Niquice, sendo que a sócia Paula Maria Nhanala exercerá o cargo de gerente.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Rosário Niquice e Paula Maria Nhanala ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e dissolução)
  23. Texto do artigo, página 9: Em tudo não previsto nos presentes estatutos será invocado o Código Comercial e em caso da dissolução também serão chamados os procedimentos legais.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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