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- Texto do artigo, página 10: Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral, o sócio único da sociedade Guilherme Daniel
- Texto do artigo, página 10: & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada, com sede nas Torres Rani, avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100697165, tendo o mesmo deliberado sobre proceder à alteração da denominação social, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação GDA-Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GDA Advogados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) [Inalterado]. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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