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- Texto do artigo, página 10: Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada – IPPaC, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406954, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada, abreviadamente IPPaC, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, abreviadamente designada por MOAF & Investment, Limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 10: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Rahila Mussena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515910A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Fevereiro de 2017, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Telma Mussena, maior, natural de cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, filha de Mussena Abdala Amade e de Rabia Momade, nascida a 24 de Abril de 1997, Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105287589C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 11: Zubayda Mussena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515909B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Fevereiro de 2017, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada, abreviadamente IPPaC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, unidade comunal Elipisse, podendo, por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ensino técnico profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 11: c) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Internet café.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, abreviadamente designada por MOAF & Investment, Limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, unidade comunal Muegane, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cento e vinte e dois mil, quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Olga Delfim Mussena Amade;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais (15.000,00MT), correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Rahila Mussena;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais (15.000,00MT), correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Zubayda Mussena;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor de vinte e dois mil, quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 9% do capital social, pertencente à sócia Telma Mussena.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos administradores identificado no n.º 1 do presente artigo, basta a assinatura de um dos administradores sobrevivente e quanto aos sócios herdeiros obriga duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, por iniciativa dos administradores ou de dois sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, mensagens, correio electrónico e outros meios de comunicação social aos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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