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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381242, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Evaristo Momade Pereira, solteiro de 40 anos de idade, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2, U/C, Miconele, casa n.º 12, bairro de Muatala, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legend Informática Group – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 5E121, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e grosso de todo o tipo de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de todo o tipo de material elétrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: f) Reparação e manutenção de equipamento informático, de climatização e elétrico;
- Número ou marcador, página 15: g) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, duzentos mil meticais), corresponde a uma e única quota de 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Evaristo Momade Pereira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da empresa
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa é confiada ao senhor Evaristo Momade Pereira, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes de assinatura nos bancos e outras instituições para fazer valer a empresa, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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