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Texto do artigo · p. 15 Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381242, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Evaristo Momade Pereira, solteiro de 40 anos de idade, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2, U/C, Miconele, casa n.º 12, bairro de Muatala, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Legend Informática Group – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 5E121, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e grosso de todo o tipo de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de todo o tipo de material elétrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 f) Reparação e manutenção de equipamento informático, de climatização e elétrico;
Número ou marcador · p. 15 g) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, duzentos mil meticais), corresponde a uma e única quota de 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Evaristo Momade Pereira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da empresa é confiada ao senhor Evaristo Momade Pereira, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes de assinatura nos bancos e outras instituições para fazer valer a empresa, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381242, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 15: Evaristo Momade Pereira, solteiro de 40 anos de idade, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2, U/C, Miconele, casa n.º 12, bairro de Muatala, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 15: com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legend Informática Group – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 5E121, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e grosso de todo o tipo de material e equipamento informático;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material e mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de eletrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de todo o tipo de material elétrico e de canalização;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de equipamento de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Reparação e manutenção de equipamento informático, de climatização e elétrico;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Consultoria jurídica e fiscal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, duzentos mil meticais), corresponde a uma e única quota de 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Evaristo Momade Pereira.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração da empresa
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa é confiada ao senhor Evaristo Momade Pereira, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes de assinatura nos bancos e outras instituições para fazer valer a empresa, que ficará dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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